Novidades tributárias
9 de setembro de 2019

Declaração do imposto de renda? Conte conosco.

SOMOS ESPECIALISTAS NA ELABORAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Declaração e recibo do ano anterior.
  • Dados pessoais completos:
  •  CPF, Título eleitoral, Comprovante de endereço, Telefone, Dados referentes a cônjuge e dependentes.
  • Comprovantes de rendimentos:
  • Salário, Recebimentos de juros, Aposentadoria e Aluguel.
  • Recibo de comprovantes de despesas médicas.
  • Comprovantes de contribuição previdências privadas.
  • Comprovantes com despesas de instrução como:
  • Escolar de todo tipo, Comprovantes de aluguéis pagos, Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como:
  • Veículos, terrenos, casas e apartamentos.
  • Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios.
  • Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.

 

O prazo para a transmissão da declaração à Receita Federal termina no dia 30 de abril e a entrega fora desse prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74.

 

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